OECD Anti-Bribery Convention (portuguese)

10/02/2010

O Brasil adotou em novembro de 2000 a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Esta Convenção estabelece a obrigação de seus signatários de adotar as medidas necessárias para tornar crime o ato de “deliberadamente oferecer, prometer ou efetuar pagamento ou outra vantagem indevida, diretamente ou por terceiros, a funcionário público estrangeiro ou a terceira parte, a fim de obter ou arrestar negócios ou outro tipo de vantagem imprópria em negócios internacionais”. Dessa maneira, os Estados assumem a obrigação de punir seus nacionais, ou empresas sediadas em seu território, que pratiquem o ilícito em qualquer outro país, mesmo que este não seja signatário da Convenção.

A Controladoria-Geral da União e os Ministérios da Justiça e Relações Exteriores vem atuando em estreita cooperação a fim de adotar todas as medidas necessárias para a implementação da Convenção. Para incorporar a Convenção à ordem jurídica interna, o Estado brasileiro aprovou a Lei nº 10.467, de 11 de junho de 2002, que acrescentou os arts. 337-B, 337-C e 337-D ao Código Penal.

Em 8 de fevereiro de 2010, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que institui a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira. De acordo com o projeto, a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. O novo projeto de lei amplia o rol das condutas puníveis, buscando atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, dentre eles a própria Convenção da OCDE.

A Convenção e os demais dados sobre o trabalho no combate à corrupção encontram-se nos sítios eletrônicos da OCDE, em inglês, e do Itamaraty, em português.